ABDA Rio de Janeiro

Sede Administrativa

 

Núcleos no Brasil

– Belo Horizonte – Coordenação Drª. Ana Christina Mageste e Dr. Cristóvão Xavier
– Brasília – Coordenação Drº José Miguel Neto
– Manaus – Coordenação Sheila Reis
– Porto Alegre – Coordenação Drª Athos Schimdt e marcelo de Oliveira (portador)
– São Paulo – Coordenação Ronaldo Ramos e Dr. Jorge Simeão
– Tijuca – Rio – Coordenação Drª. Kátia Beatriz Correia e Silva
– Vitória – Coordenação Drª. Jane Tagarro e Drª. Márcia Deps

 

Esta é a página oficial da Associação Brasileira do Déficit de Atenção – ABDA.
A ABDA foi criada em 1999 e é uma entidade sem fins lucrativos.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA FORMAÇÃO DE NÚCLEOS DA ABDA

  1. Grupo de pessoas constituído de familiares, adultas e profissionais médicos e psicólogos especializados em TDAH.
    OBS: O núcleo será coordenado por um voluntário da Região sob a supervisão e gestão da ABDA.
  2. Um núcleo da ABDA consiste em um grupo de voluntários (médicos, psicólogos, pessoas com TDAH e/ou familiares) que atuem em seu Estado em parceria com a ABDA implementando ações voltadas para a educação sobre o TDAH sob a coordenação e as diretrizes da ABDA.
  3. A única sede administrativa da ABDA situa-se no Rio de Janeiro. A ABDA não possui outras sedes, representações administrativas, procuradores, filiais em todo território nacional.
  4. Um núcleo da ABDA numa determinada região destina-se EXCLUSIVAMENTE a oferecer suporte a pessoas com TDAH e seus familiares. Familiares e portadores de outros transtornos que não sejam TDAH não poderão participar das atividades.
  5. Os núcleos não possuem sede administrativa e não têm nenhuma vinculação jurídica, fiscal e trabalhista com a ABDA. A ABDA não autoriza e não se responsabiliza pela contratação de profissionais e/ou serviços de qualquer procedência em seu nome.
  6. Os núcleos têm como objetivos:
    • Promover a educação sobre o TDAH aumentando o entendimento das pessoas com TDAH , familiares e profissionais de saúde e educação.
    • Promover o reconhecimento do transtorno e seu tratamento adequado.
    • Orientar e apoiar pessoas com TDAH e familiares.
  7. Os núcleos da ABDA devem ter compromisso com: Nenhum membro do núcleo (Coordenadores e voluntários) poderá receber qualquer tipo de auxílio financeiro em quaisquer circunstâncias.
    • Ética
    • Transparência
    • Ciência
    • Inclusão
    • Cidadania
  8. Os membros voluntários do núcleo só poderão se pronunciar em nome da ABDA com a prévia autorização da Diretoria. A ABDA não permite e não autoriza que nenhum contrato, acordo ou parceria seja assinado em seu nome por nenhum dos núcleos, assim como por nenhum de seus voluntários, sem a prévia autorização da Presidência e de toda a Diretoria da associação, sob pena de possíveis ações criminais direcionadas àqueles que o tentarem.
  9. O núcleo não deverá servir como veículo de promoção de profissionais, clínicas, consultórios, escolas e empresas, sejam elas de qualquer natureza.
  10. O núcleo poderá utilizar o logo da ABDA com a prévia autorização da mesma e ter no site da ABDA uma seção exclusiva para postar imagens, fotos, textos e notícias locais, com atualização mensal. Esta atualização será feita pela ABDA.
  11. O núcleo não poderá ter site, Portal, Blog, Fórum, etc. Todas as veiculações deverão ser postadas através do Portal da ABDA, sempre com a prévia autorização da mesma.
  12. É vetado aos voluntários/participantes do núcleo dar entrevistas em nome da ABDA à imprensa, televisão, e outros veículos sem a prévia autorização da mesma.
  13. É terminantemente proibido aos voluntários/participantes do núcleo estabelecer parceria com qualquer Indústria de Medicamentos.
  14. É vetado aos voluntários/participantes do núcleo fazer alusão ao nome comercial de qualquer medicação durante o exercício de quaisquer atividades.
  15. Não será permitido nenhum tipo de apoio de qualquer natureza de empresas de fumo e armamento.
  16. O núcleo não poderá ter uma listagem de profissionais de saúde ou educação para referência dos associados da ABDA, o que cabe exclusivamente à sede administrativa situada no Estado do Rio de Janeiro.
  17. O núcleo deverá ser signatário da Carta de Princípios da ABDA.
  18. O núcleo poderá ministrar palestras sobre TDAH e realizar Grupos de Apoio / Suporte a pessoas com TDAH, mas somente poderá fazer Cursos de Capacitação de Profissionais, Simpósios e Seminários em parceria com a ABDA.
  19. Somente a ABDA poderá realizar Congresso ou Simpósio Internacional. Os núcleos só poderão realizar tais eventos ou qualquer outro evento aqui não especificado, através de autorização prévia ou parceria com a ABDA.
  20. A ABDA não presta atendimentos clínicos, consultas médicas e avaliações em sua sede e nem os seus núcleos estão autorizados a fazê-lo.
  21. Os futuros núcleos deverão apresentar à Diretoria da ABDA, antes de receber o aval para a sua inauguração um projeto de atividades a ser implementado e o nome dos participantes para prévia avaliação da Diretoria.
  22. Os núcleos já existentes que não apresentarem nenhuma atividade no prazo de 6 (seis) meses, sem justificativa relevante, serão descredenciados pela ABDA.
  23. A ABDA retirará o logo e a chancela do núcleo e encerrará as suas atividades caso algum dos critérios aqui definidos não sejam cumpridos.
  24. Além dos requisitos acima enumerados, a ABDA se reserva ao direito de avaliar a viabilidade estratégica do local solicitado para abertura de novos núcleos.

 

PARA ABERTURA DE NÚCLEO EM SUA CIDADE, ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DO EMAIL abda@tdah.org.br