Diariamente muitos e-mails chegam a ABDA em busca de respostas sobre direitos das pessoas com TDAH no Brasil.

blick-law-firm-tampa-law-firm-copy-300x300Vamos tentar neste post, esclarecer da melhor maneira possível, este tema.

Brasil – Legislação de âmbito nacional

Em primeiro lugar, não existe Lei em âmbito nacional específica para o TDAH.

Existe o Projeto de Lei 7081/10, que neste momento encontra-se em sua fase final. Falta apenas mais uma comissão para que ele seja aprovado, uma vez que já foi acatado em todas as outras comissões.

Este Projeto de lei teve a participação da ABDA para a elaboração de seu texto, e, a Associação acompanha de perto o trâmite do processo.

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O projeto de Lei 7081/10 dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento do TDAH e Dislexia na educação básica. Para ler o Projeto na íntegra, clique aqui.

 

O que podemos fazer para que o Projeto seja aprovado?

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O Projeto, 7081/10  está entrando em sua fase final, para a última votação. Quem pegou a relatoria do Projeto foi o Deputado Marco Feliciano.

O que as pessoas com TDAH, seus familiares e todas as pessoas que de alguma forma se preocupam e se interessam pelo tema TDAH, podem fazer, é enviar e-mails ao deputado relator, pedindo diligência, mostrando apoio a causa.

Clique aqui para deixar sua mensagem ao deputado relator.

Como depende da votação de vários parlamentares, também será muito útil que as pessoas contatem os deputados em quem votaram pedindo atenção e voto favorável ao Projeto.

Clique aqui para encontrar e contatar os deputados da sua região.

Relatoria: É importante ressaltar que, a cada comissão que qualquer projeto de Lei ultrapasse, um novo parlamentar assume sua relatoria. É o próprio parlamentar quem escolhe assumir a relatoria. Assim, a ABDA, não tem ou teve nenhum envolvimento com a decisão deste parlamentar específico ter acolhido o projeto.

O QUE EXISTE DE FATO?

Existem leis estaduais e municipais, que podem ser acessadas neste link

ENEM

Há alguns anos, o ENEM contempla uma hora a mais de prova e uma sala separada, para os alunos com TDAH. Esta decisão foi do próprio ENEM, e não está pautada em uma legislação específica.

Em função da postura do ENEM, abriu-se um precedente, e algumas Escolas e Universidades, também aderiram a este modelo. Porém, como não existe Lei, as instituições escolares não são obrigadas a seguir esta regra, portanto, não se pode obriga-las.

JURISPRUDÊNCIA

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Existe, no entanto, jurisprudência. Ou seja, muitas pessoas que já entraram na justiça, e obtiveram parecer favorável.

Os juristas têm se apoiado na Constituição Federal, Artigo 5ºECA – Estatuto da criança e do adolescente e DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos (carta a qual o Brasil é signatário). Toda esta legislação citada, tem apoiado as decisões jurídicas favoráveis.

O TDAH não é considerado deficiência, e sim disfunção. Todavia, como não há lei específica para transtornos disfuncionais, alguns juristas se apoiam também no Estatuto das pessoas com deficiência, com base na lei da ‘similaridade’.

Portanto, aquele que se sentir prejudicado pela ausência da Lei, pode recorrer juridicamente.

Deficiência:

” Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. ” (Decreto 3.298/99)

Disfunção:

Que não funciona corretamente; cuja função se apresenta prejudicada..

A pessoa com TDAH é disfuncional, ou seja, tem mais dificuldade para realizar determinadas tarefas, mas não é incapaz, portanto, não é deficiente.

Como já falamos, o TDAH não é deficiência, pois não é incapacitante. As pessoas com TDAH são disfuncionais, ou seja, têm mais dificuldade em realizar algumas atividades, mas não são incapazes de realiza-las. Assim, o TDAH não está contemplado no estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

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Na Escola

  • Não existe cotas para pessoas com TDAH
  • Não existe aprovação escolar compulsória para crianças com TDAH
  • Não existe média escolar diferenciada para aprovação das pessoas com TDAH
  • Algumas instituições de ensino cedem mais tempo para realizar a prova e espaços reservados, mas isto ainda não é obrigatório por lei.
  • Algumas instituições de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de recursos mais adequados às crianças com TDAH, mas isto ainda não é obrigatório por lei.
  • Embora não exista Lei específica para o TDAH, está previsto na Constituição Federal, que nenhuma escola pode recusar um aluno.
  • O Mesmo se aplica para Ensino fundamental, Ensino Médio e graduação Universitária.

No trabalho

  • Não existe cotas para pessoas com TDAHquestion-255x300
  • Algumas poucas empresas aceitam adequar-se às necessidades das pessoas com TDAH, mas no Brasil ainda são poucas, e também não é obrigatório por Lei.
  • Não é possível pedir aposentadoria precoce por causa do TDAH.

Saúde

  • Os medicamentos para TDAH NÃO estão na lista de medicamentos obrigatórios do governo.
  • Não existe nenhuma política de saúde pública, específica para o TDAH.

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Vida em geral

  • Não existe isenção fiscal para aquisição de automóveis, casas, etc, para pessoas com TDAH ou para seus familiares.
  • Não existe auxílio financeiro governamental para pessoas com TDAH, nem para seus familiares.