Direito & Legislação

 

No Brasil ainda não existem políticas públicas oficiais, em âmbito federal, para as pessoas com TDAH.  

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, lançada pelo Ministério da Educação, no ano de 2007, não incluiu alunos com TDAH como público alvo da Educação Especial, embora o Brasil seja signatário da Organização das Nações Unidas (ONU), e tenha assinado a Declaração de Salamanca documento “Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências”, o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.

 

“• toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade
de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,
• toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de
aprendizagem que são únicas,
• sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais
deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade
de tais características e necessidades”
Declaração de Salamanca, 1994

 

Desde então, a Sociedade Civil Organizada, a exemplo da ABDA (Associação Brasileira de Atenção, vem se mobilizando no sentido de conquistar algumas garantias legais para as pessoas com TDAH.

Algumas metas já foram alcançadas, com muita luta, como o reconhecimento no ENEM e algumas leis regionais.

Em esfera nacional, o projeto de Lei 7081, tem por objetivo instituir, no âmbito da educação básica, a obrigatoriedade da manutenção de programa de diagnóstico e tratamento do TDAH e da Dislexia. O projeto já foi acatado no senado e na Comissão de Educação da Câmara, faltando apenas duas comissões para ser aprovado no legislativo e posteriormente sancionado.

“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 5º, Parágrafo 3.

Até que o Projeto de Lei 7081/2010 seja votado nas próximas Comissões da Câmara e, sancionado pela Presidência da República, o Ministério Público vem proporcionando sentenças favoráveis para as pessoas com TDAH que buscam os seus direitos, com base no ECA (Estatuto do Menor e Adolescente) e no Decreto Legislativo nº 186, de 2008, que tem status de Emenda Constitucional segundo exposto no Artigo 5º, Parágrafo 3 da Constituição Federal

A ABDA, busca através de sua missão, com foco na responsabilidade social, contribuir e participar ativamente na formulação de Leis e Políticas Públicas para o TDAH no Brasil. No entanto, vale lembrar que as nossas reivindicações só serão atendidas e nossas metas atingidas se trabalharmos todos juntos, engajados e participando ativamente.

Para saber mais, clique aqui e leia ou baixe a Cartilha de Legislação e Jurisprudência.