Durante todo o dia de ontem, 13 de janeiro de 2016, nossas caixas de correio eletrônicas foram inundadas por mensagens de jovens alunos com TDAH (e seus pais) que foram sumariamente desclassificados pelo ENEM, injusta e improcedentemente.

A ABDA conversou com essas pessoas por telefone, e-mail, WhatsApp e facebook, para apurar e entender os fatos.

Antes de relatar os acontecimentos, vamos esclarecer as regras do ENEM.

Desde 2012, o ENEM disponibiliza atendimento diferenciado para pessoas com TDAH, dislexia e/ou discalculia. Tal prerrogativa concede 60 minutos de tempo adicional para fazer a prova, sala especial, ledor e calculadora.

No momento da inscrição, o aluno visualiza a opção para atendimento especializado e assinala conforme sua necessidade.

Segundo a Nota Técnica disponibilizada pelo ENEM, ainda que o aluno não faça a solicitação no ato da inscrição, ele pode solicitar no dia da prova:

“Ao participante que comprovadamente fizer jus ao atendimento diferenciado e que não tiver solicitado nenhum recurso de acessibilidade no ato da inscrição será igualmente assegurado o direito a tempo adicional. ”

Para ler ou baixar a Norma na íntegra, clique aqui.

Para acessar o mesmo material direto do site do Inep, clique no link:

http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/nota_tecnica/2012/atendimento_diferenciado_enem_2012.pdf

 

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 Os fatos relatados

As pessoas relatam que fizeram a inscrição, solicitando o atendimento especial. Foram posteriormente contatadas pelo Inep, como explica o formulário, e obtiveram suas necessidades atendidas, inclusive, assinaram o termo de responsabilidade exigido, no dia da prova. Ou seja, suas solicitações foram acatadas.

No dia em que o ENEM publicou o gabarito e resultado, no entanto, essas pessoas encontraram em seus respectivos status ‘em auditoria’, e posteriormente, ‘desclassificado por falta de documento comprobatório’.

A grande questão é que essas pessoas apresentaram os laudos, no ato da inscrição e/ou no dia da prova, conforme prerrogativa da norma técnica do INEP.

Entre telefonemas, mensagens nas redes sociais, WhatsApp e e-mails, já contamos com mais de 60 casos, de TDAH, dislexia e/ou discualculia, mas também temos conhecimento de casos de sabadistas e outros problemas, embora em menor número.

Para agravar a situação, as notas ficaram suspensas até dia 10/01, quando então, souberam que estavam desclassificados, e, as inscrições para o SISU se encerram hoje, dia 14/01, deixando pouco tempo para recursos, o que gerou nessas pessoas, além da humilhação e constrangimento, elevados níveis de ansiedade e abatimento.

 

“Estou chorando tanto, estou com tanto medo” – Carlos, Tocantins.

“Eu não durmo há 3 dias. Estou explodindo de ansiedade e tristeza. É muita humilhação. ” – Noyalle, Fortaleza

“Essa situação toda só agravou minha situação pois fiquei totalmente instável” – Lorena, Belém

“Fiquei dias sem dormir preocupado com isso, ansiedade nas alturas” – Bruno, São Paulo

“O MEC não deu atenção, mas eu não vou desistir” – Thais, São Paulo

“Estou extremamente indignada e chateada com a situação pois agora perdi minha chance de ingressar nas faculdades que desejo. Tenho apenas 17 anos e penso que é um absurdo ser eliminada do ENEM nessas condições injustas alegadas pelo INEP. ” – Júlia, Belo Horizonte

 

Tivemos acesso a nota de resposta do INEP pelo jornal Linhas Populares:

 

Leia a Nota do Inep:

“Caro, de acordo com os itens 2.2.3 e 2.9 do Edital do Enem 2015 (abaixo), o participante pode solicitar tempo adicional de 60 minutos, desde que tenha declarado a deficiência ou condição especial, no caso, TDAH, no ato da inscrição. O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios:

“2.2.3 O PARTICIPANTE que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência ou ter outra condição especial, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, em cada dia de realização do Exame, mediante requerimento específico disponível em sala de provas.

2.9 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.”

Participantes que tiverem dúvidas ou reclamações devem contatar nossa Central de Atendimento. Os canais são o Fale Conosco, com acesso pelo portal do Inep (www.portal.inep.gov.br) e o telefone 0800-616161, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Atenciosamente,

Málcia Afonso / Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira”

 

A ABDA reitera o seu apoio aos candidatos prejudicados e exige providencias imediatas das autoridades competentes.

INCLUSÃO É DIREITO!

Proteste! Mande mensagem através do telefone 0800-616161

 

Veja outras matérias sobre o assunto:

http://www.linhaspopulares.com.br/sem-explicacoes-inep-desclassifica-participantes-do-enem-com-tdah-moradora-do-embu-esta-na-lista/

https://www.youtube.com/watch?v=es9vL2X7s9M

http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/01/com-deficit-de-atencao-aluna-do-ceara-faz-enem-e-fica-sem-nota.html

http://vestibular.ne10.uol.com.br/2016/01/13/inep-elimina-pernambucano-que-comprovou-precisar-de-atendimento-especial-no-enem/