TIRANDO DÚVIDAS: DIREITO DAS PESSOAS COM TDAH

Diariamente muitos e-mails chegam à ABDA em busca de respostas sobre direitos das pessoas com TDAH no Brasil.

Vamos tentar neste post, esclarecer da melhor maneira possível, este tema.

Brasil – Legislação de âmbito nacional

Depois de muito empenho e dedicação de várias pessoas e entidades, com o protagonismo da ABDA, foi aprovada em novembro de 2021 a Lei 14.254. Essa lei dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento do TDAH e Dislexia na educação básica. A lei estabelece que as escolas devem assegurar aos alunos com TDAH e Dislexia acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem, e que os sistemas de ensino garantam aos professores formação própria sobre a identificação e abordagem pedagógica.

Para ler a Lei Federal 14254 na íntegra clique no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.254-de-30-de-novembro-de-2021-363377461

A ABDA participou desde a elaboração do texto do projeto de lei original, e, a Associação acompanhou de perto o trâmite de todo processo, durante os mais de 10 anos em que o projeto tramitou entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Finalmente, em 2021 o projeto de lei foi aprovado no Congresso Nacional e a lei foi sancionada pelo Presidente da República.

QUAL O PRÓXIMO PASSO PARA QUE A LEI SEJA IMPLEMENTADA?

O próximo passo é a regulamentação da Lei, sob a responsabilidade e coordenação dos Ministérios da Saúde e da Educação. Com base no texto da Lei as áreas técnicas dos Ministérios devem descrever ações, estratégias e programas para que efetivamente os Estados e Municípios possam implementar a lei da melhor forma. Ou seja, neste contexto deverá ser desenvolvido um Plano Nacional de acompanhamento integral para crianças e jovens com TDAH e Transtorno Específico de Aprendizagem (Dislexia), na educação básica.

O envolvimento dos Ministérios se justifica, porque há um componente sob responsabilidade da Saúde, e outro da Educação. A atuação do Ministério de Saúde se refere a estabelecer o fluxo e discussões sobre como articular as equipes para o diagnóstico e o tratamento ou intervenção terapêutica dessas crianças e jovens.

E quanto ao Ministério de Educação, cabe orientar as redes de ensino em identificar os possíveis sinais de dificuldades de aprendizagem que podem estar presentes tanto na criança com TDAH como nos transtornos específicos de aprendizagem. Além disso, a formação dos professores da Educação básica deve conter informações de como fornecer apoio pedagógico e adaptações educacionais quando necessário.

A ABDA segue atenta acompanhando estas discussões e participando sempre que solicitada. 

O QUE JÁ EXISTE EM TERMOS DE LEGISLAÇÃO NOS ESTADOS E MUNICIPIOS?

Existem leis estaduais e municipais, que podem ser acessadas:

Clique aqui para ver tosas leis em tramitação ou já sancionadas no Brasil: https://tdah.org.br/wp-content/uploads/TABELA_DE_LEIS_ATUALIZADA_junho22.pdf

A Lei Estadual nº 3112/2015 (AC) dispõe sobre a identificação, o diagnóstico, acompanhamento integral e atendimento educacional escolar para estudantes da educação básica com TDAH e foi aprovada em 29 de dezembro de 2015. Além disso, a Lei Estadual nº 2954/2014 (AC) foi responsável por instituir a Semana de Informação e Conscientização sobre o TDAH, aprovada em 14 de janeiro de 2014.

No Amazonas:

A Lei nº. 4.790/2019 (AM) dispõe sobre as medidas a serem adotadas para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com TDAH e/ou dislexia nas redes pública e privada de ensino do Estado do Amazonas e dá outras providências. Esta lei foi aprovada em 27 de fevereiro de 2019. Na cidade de Manaus a Lei Municipal nº 2260/2017 (Manaus – AM) dispõe sobre as medidas a serem adotadas para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com TDAH e/ou Dislexia nas redes pública e privada de ensino do Município de Manaus e foi aprovada em 04 de dezembro de 2017.

No Espírito Santo:

A Lei nº 11076/2019 (ES) estabelece que as unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado do Espírito Santo, ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aula assentos na primeira fila aos alunos com TDAH, assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração. APROVADA em 25 de novembro de 2019.

No Distrito Federal:

A Lei Estadual nº 5310/2014 (DF) Dispõe sobre a educação especial e o atendimento e acompanhamento integral aos estudantes que apresentem necessidades especiais inclusive TDAH aprovada em 19 de fevereiro de 2014.

Em Goias:

Lei Municipal nº 712/2012 (Pirenópolis-GO) dispõe sobre as medidas para a identificação e tratamento da Dislexia e do TDAH nas redes pública e privada do município e aprovada em 09 de julho de 2012.

Em Minas Gerais:

A Lei Municipal Nº 10133/2011 (BH-MG) cria o Programa de Promoção da Aprendizagem – PROAP, abrangendo os Distúrbios de Aprendizagem, inclusive TDAH e foi aprovada em 18 de março de 2011.

No Paraná

A Lei Estadual 2009/2019 estabelece o Dia Estadual e a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a ser realizado no dia 19 de setembro. Apesar da lei não tratar de apoio educacional ao TDAH diretamente, o seu objetivo é de informar a população sobre a necessidade do diagnóstico precoce do TDAH, bem como sobre as estratégias e possibilidades de tratamento.

No Rio de Janeiro

A Lei Estadual nº 6308/2012 (RJ) institui a Semana Estadual de Informação e Conscientização sobre o TDAH que foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro. A Lei Estadual nº 7354/2016 (RJ) institui o programa e diagnóstico e tratamento do TDAH, no estado do RJ, aprovada em 15 de julho de 2016. Enquanto a Lei Estadual nº 8192/2018 (RJ), aprovada em 04 de dezembro de 2018, dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados aos alunos com TDAH.

No Rio Grande do Sul

A Lei Municipal nº 4165/2013 (Viamão – RS) aprovada em 06 de dezembro de 2016 dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo município para orientação a pais e professores sobre as características do TDAH e encaminhamento pela diretoria da escola para o SUS para diagnóstico. E a Lei Estadual nº 15212/2018 (RS) Institui a campanha estadual de informação s/o TDAH e a dislexia na educação básica e dá outras providências. APROVADA em 25 de julho de 2018.

Em Roraima:

A Lei Municipal n° 1.847/2018 aprovada no município de Boa Vista assegura que as escolas públicas e privadas promovam medidas para auxiliar professores, coordenadores e diretores para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com TDAH.

Em Santa Catarina:

Lei Estadual nº 15113/2010 (SC) trata da implantação do Programa de identificação e tratamento do TDAH no Estado de Santa Catarina, aprovada em 19 de janeiro de 2010.

ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio

Há alguns anos, o ENEM contempla uma hora a mais de prova e uma sala separada, para os alunos com TDAH. Esta decisão foi do próprio ENEM, e não está pautada em uma legislação específica.

Em função da postura do ENEM, abriu-se um precedente, e algumas Escolas e Universidades, também aderiram a este modelo.

JURISPRUDÊNCIA – TDAH É DEFICIÊNCIA?

Os juristas têm se apoiado na Constituição Federal, Artigo 5º, ECA – Estatuto da criança e do adolescente e DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos (carta a qual o Brasil é signatário).

Toda esta legislação citada, tem apoiado as decisões jurídicas favoráveis, e portanto há jurisprudência.

O TDAH não é considerado deficiência, e sim uma disfunção (disfuncionalidade). Os estudos científicos comprovam que pessoas com TDAH diagnosticadas e tratadas adequadamente não são incapazes de desempenhar as suas atividades sociais, acadêmicas e laborais.

Todavia, enquanto a lei específica ainda não é regulamentada, alguns juristas se apoiam também no Estatuto das pessoas com deficiência, com base na lei da ‘similaridade’.

 Conceito de Deficiência: ”Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano” (Decreto 3.298/99)

Conceito de Disfunção: Que não funciona corretamente; cuja função se apresenta prejudicada. A pessoa com TDAH é disfuncional, ou seja, tem mais dificuldade para realizar determinadas tarefas, mas não é incapaz, portanto, não é deficiente.

Como já falamos, o TDAH não é deficiência, pois não é incapacitante. As pessoas com TDAH são disfuncionais, ou seja, têm mais dificuldade em realizar algumas atividades, mas não são incapazes de realizá-las.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

A publicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, LBI – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) aponta em seu Artigo 5º. as diretrizes que podem beneficiar as crianças e adolescentes com TDAH.

O processo mencionado no art. 14º. desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

  • I – diagnóstico e intervenção precoces;
  • II – adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;
  • III – atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;
  • IV – oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender ànecessidades específicas da pessoa com deficiência;  
  • V – prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DIREITOS DO TDAH

Na Escola:

Não existe cotas para pessoas com TDAH

Não existe aprovação escolar compulsória para crianças com TDAH

Não existe média escolar diferenciada para aprovação das pessoas com TDAH

Pode haver adaptações pedagógicas especificas para potencializar o aprendizado de crianças com TDAH, como oferecer mais tempo para realizar a prova e espaços reservados.

A Constituição Federal oferece a garantia de que nenhuma escola pode recusar um aluno, na educação básica (Ensino fundamental, Ensino Médio) e Ensino Superior.

No trabalho:

Não existe cotas para pessoas com TDAH

Algumas poucas empresas aceitam adequar-se às necessidades das pessoas com TDAH, mas no Brasil ainda são poucas, e não é obrigatório por Lei.

Não é possível pedir aposentadoria precoce por causa do TDAH.

Na saúde:

Os medicamentos para TDAH NÃO estão na lista de medicamentos obrigatórios do governo.

Não existe nenhuma política de saúde pública, específica para o TDAH.

Vida em geral:

Não existe isenção fiscal para aquisição de automóveis, casas etc., para pessoas com TDAH ou para seus familiares.

Não existe auxílio financeiro governamental para pessoas com TDAH, nem para seus familiares.