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É difícil precisar o número de candidatos com TDAH injustamente prejudicados no ENEM 2015. Através dos diversos canais da ABDA, nos chegaram mais de 100 relatos de candidatos eliminados e prejudicados. Cada um relata conhecer mais um quinhão de pessoas com o mesmo problema, o que nos permite afirmar que o fator é exponencial. Se adicionarmos as pessoas que não tornaram o problema público, pode-se chegar facilmente à cifra dos 6 mil, conforme sugerido por um jurista que fez esta conta baseado em números de reclamações e casos que chegaram a justiça.

É claro que precisamos recorrer a uma conta estimada, porém verossímil, porque o desespero e a desgraça de um único ou meia dúzia, parece pouco importar a Pátria Educadora.

Antes de prosseguir com essa matéria para chegar ao seu destino, vamos apenas relembrar:

1) Desde 2012, o ENEM contempla alunos com TDAH;

2) O Edital do ENEM não especifica (muito menos se faz claro) em que data ou qual o prazo para que os documentos médicos comprobatórios devem ser apresentados;

3) O Edital do ENEM, sequer é claro quanto a qual ou como deve ser o documento (laudo);

4) A Lei do Acesso a Informação, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, garante a todo cidadão acesso às informações geradas ou mantidas em órgãos públicos, assim, o INEP, tem por obrigação, disponibilizar as notas desses alunos, independentemente de qualquer outro fator.

Isso posto, vamos tentar entender os trâmites em prol da priorização da educação, tão largamente alardeada pelo governo.

O ENEM foi criado com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica e  é utilizado como critério de seleção para o SISU  para os estudantes que pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni).

O SISU – Sistema de Seleção Unificada foi desenvolvido pelo Ministério da Educação para selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior.

O PROUNI – Programa Universidade para Todos, oferece para estudantes de baixa renda, bolsas de estudo integrais ou parciais em faculdades ou universidades particulares. Para concorrer a bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.


O ENEM é a porta de entrada de milhares de jovens de baixa renda para o Ensino Superior. Certo?

Errado.

Seria quase perfeito, se funcionasse.

O CONTRASSENSO

Assim como nos chegam as notícias de indignação e desespero, nos chegam as poucas que contam vitória.

É tão evidente a incoerência estapafúrdia do INEP para com esses alunos que, aqueles que recorrem juridicamente, ganham em primeira instância.

Assim ocorreu com a Francisca, de Brejões, interior da Bahia. Com auxílio da família, Francisca contratou uma advogada, que entrou com uma Ação Cautelar e, em dois dias, conseguiu anular desclassificação do filho. O pai de Bruno, de Fortaleza, também ingressou na justiça e, igualmente, saiu vitorioso. Alguns outros relatos iguais, chegaram de Brasília, São Paulo e Minas.

Que bom, não é mesmo?

Não, não é. Porque esses poucos cidadãos brasileiros dispunham de 2 mil, 3 mil e até 5 mil reais para contratar um advogado particular.

E os outros?

Aqueles que mais precisam dos resultados do ENEM para ter a chance mínima de ingressar em uma Universidade Pública ou conquistar um bolsa em uma Universidade privada?

Aqueles que foram injustiçados, mas não tem posses e, alguns casos, esclarecimento para contratar um advogado privado e recorrer à lei?

É claro que ficamos felizes pelas vitórias da Francisca e seu filho Edson, assim como do Bruno, da Júlia e todos aqueles que conseguiram reverter a situação.

Mas o nosso grito sai aqui, urgente e dolorido, por aqueles que não podendo pagar para se fazerem ouvir nos tribunais de justiça, seguem isolados, acuados, abandonados pela Mãe Pátria educadora, que  jurou os acolher e priorizar.

Esses meninos e meninas, outrora cheios de sonhos e esperanças agora despedaçados, providos apenas de inocência, acossados por um sistema espúrio e falido, tem o direito a VOZ!

Eles têm que ser ouvidos!

É um Direito de cada um destes jovens e dever do Estado Brasileiro cumprir a Lei e acolher  todos os seus cidadãos.

Associação Brasileira do Déficit de Atenção

 


Clique nos links para ler as matérias relacionadas:
1- http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/01/com-deficit-de-atencao-aluna-do-ceara-faz-enem-e-fica-sem-nota.html
2- http://www.linhaspopulares.com.br/sem-explicacoes-inep-desclassifica-participantes-do-enem-com-tdah-moradora-do-embu-esta-na-lista/
3- https://www.tdah.org.br/br/artigos/reportagens/item/1158-enem-constrangimento-e-humilha%C3%A7%C3%A3o.html
4- http://atarde.uol.com.br/cidadaoreporter/noticias/1739378-inep-desclassifica-candidato-dislexico-do-enem-2015     
5- https://www.tdah.org.br/br/artigos/reportagens/item/1159-veja-como-alguns-candidatos-conseguiram-revogar-a-a%C3%A7%C3%A3o-de-exclus%C3%A3o-do-enem.html