NOTA DE REPÚDIO À CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) . PELO DIREITO A MEDICAÇÃO PELO SUS

No dia 29 de julho de 2022, a SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE (CONITEC) emitiram no Diário Oficial da União, uma Portaria Conjunta de número 14.

A Portaria que aprova o Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade estabelecido pela CONITEC, enfatiza que as intervenções psicossociais, comportamentais e de habilidades sociais são essenciais para crianças e adultos com TDAH, mas subestima a importância da medicação como coadjuvante necessário no tratamento multimodal do TDAH.

Dentre as intervenções psicossociais que foram consideradas pelo Protocolo, destaca-se:

  • Tratamento Medicamentoso
  • Tratamento não medicamentoso:
  • Terapia cognitivo comportamental (TCC)
  • Apoio educacional
  • Orientações para pacientes
  • Orientações para familiares
  • Hábitos alimentares
  • Monitoramento através de equipe multidisciplinar

No entanto, para surpresa de todos, profissionais, pacientes, familiares, ambiente acadêmico e cientifico, uma comissão de especialistas designada pela CONITEC considerou, por meio de um estudo, que o TRATAMENTO MEDICAMENTOSO não deveria estar incluído nas Diretrizes do Protocolo uma vez “que as evidências que sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos/medicamentos para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário.” Veja a diretriz  da CONITEC contra a medicação Portaria Conitec Contra medicamento

O absurdo da diretriz referente ao tratamento medicamentoso estabelecido pela CONITEC causou indignação tanto no meio acadêmico, onde o Brasil tem os mais influentes pesquisadores em TDAH do mundo, entre os profissionais da saúde e educação, familiares, pacientes e toda sociedade civil organizada.

Em resposta à CONITEC, importantes pesquisadores brasileiros, referência no estudo do TDAH no mundo, emitiram um Parecer técnico com o objetivo de revisar criticamente o estudo de revisão sistemática e meta-análise que fundamentou a decisão da CONITEC contrária à recomendação da incorporação de metilfenidato para o tratamento do transtorno do déficit de atenção/hiperatividade (TDAH) em crianças escolares e adolescentes, realizada no atual Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica do TDAH.

Os autores da Nota técnica contrária a CONITEC, Prof Dr  LUIS AUGUSTO ROHDE, Prof Dr  GUILHERME V. POLANCZYK e Dr LUIS C. FARHAT, revisada e subscrita pela Coordenação- Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento dos Ciclos de Vida do Ministério da Saúde, têm profundo conhecimento sobre o tema em questão, do ponto de vista científico e clínico, e entendem que a decisão da CONITEC de NÃO INCORPORAR NENHUM TRATAMENTO FARMACOLÓGICO  PARA O  TDAH apresenta importantes repercussões para a saúde pública e para as pessoas com TDAH do BRASIl.

É importante ressaltar, que autores/pesquisadores que emitiram o  Parecer Técnico Identificaram inúmeras e graves limitações na revisão sistemática que levou a CONITEC a não recomendar a incorporação de qualquer medicação para TDAH, por falta de evidências consistentes.

A falta da medicação como indicação para o tratamento do TDAH deixa importante lacuna terapêutica para a população dependente do SUS, especialmente os mais pobres.

Assim, a área técnica de saúde mental do Ministério da Saúde, em conjunto com os pesquisadores autores deste parecer e a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, entendem ser necessária reavaliação do “Relatório de Recomendação” à luz de métodos científicos rigorosos e adequados para que a população com TDAH seja respeitada nos seus direitos na saúde e tratada com respeito e  cidadania.

Nós, da Associação Brasileira do Déficit de Atenção, repudiamos veementemente o item do Protocolo que se refere a NÃO INCLUSÃO do tratamento medicamentoso para paciente com TDAH no SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) e convocamos todos as pessoas com TDAH do Brasil, familiares, profissionais de saúde, profissionais de educação e a população em geral a reagirem a este absurdo enviando e-mail de repudio para a CONITEC para que a Não Inclusão da Medicação para TDAH seja imediatamente modificada e que os pesquisadores com expertise no assunto participem do processo de tomada de decisões da CONITEC ( Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS)

Junte-se a nós!

ENVIE SEU EMAIL DE REPÚDIO PARA A CONITEC: conitec@saude.gov.br

Clique aqui para ler o PARECER TECNICO CONTRÁRIO AO PCDT da CONITEC: Parecer tecnico(1)

Clique aqui para ler o trecho do Protocolo de Diretrizes CONTRA o tratamento Medicamentoso emitido pela Conitec. Portaria Conitec 3.08.22. medicamento

Clique aqui se quiser ler a Portaria da CONITEC na íntegra :https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/arquivos/2022/portaria-conjunta-no-14-pcdt-transtorno-do-deficite-de-atencao-com-hiperatividade.pdf